Abre crédito suplementar, no valor de R$ 989.922,00 (novecentos e Oitenta e nove mil enovecentos e vinte e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas novigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 9°, inciso I, alínea “a”, da Lei n° 2.657, de 29 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1° Fica aberto à diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$989.922,00 (novecentos e oitenta e nove mil e novecentos e vinte e dois reais), para atender as programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.
Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 2001
114° da República e 42° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1 de 31/12/2001 p. 34, col. 1