SINJ-DF

DECRETO N° 22.650, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 661.000,00 (seiscentos e sessenta e um mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 9°, inciso I, alínea “a”, da Lei n° 2.657, de 29 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1° Fica aberto à Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento crédito suplementar, no valor de R$ 661.000,00 (seiscentos e sessenta e um mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo III.

Art. 3° Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal fica reduzida na forma do Anexo I.

Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 2001

114° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF 

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1 de 31/12/2001 p. 34, col. 1