SINJ-DF

DECRETO Nº 22.649, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 2.848,de 18 de dezembro de 2001, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1º Fica aberto à Câmara Legislativa do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para atender à programação orçamentária constante do Anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação  parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme Anexo II.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 2001

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ 

Os anexos constam no DODF 

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1 de 31/12/2001 p. 33, col. 2