Abre crédito especial, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, inciso VII, da Lei.Orgânica do Distrito Federal, ccmbinado com a Lei nº 2.847, de 18 de dezembro de 2001, e com o art . 41, inciso II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Esporte e Laser crédito especial, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação orçamentária constante do Aneco II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será Financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial ou total de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme Anexo III.
Art. 3º Em função do disposto nos artigos anteriores, a receita da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal fica alterada na forma do Anexo I.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 2001
114º da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1 de 31/12/2001 p. 31, col. 2