Abre crédito suplementar, no valor de RS 843.000,00 (oitocentos e quarenta e três mil reais), parareforço de dotações orçamentárias consignadas no Vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei n° 2.849, 20 dedezembro de 2001, e com o art. 41, inciso I, das Norrnas Gerais de Direito Financeiro, aprovadaspela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1° Fica aberto à Agência de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal e ao Serviço deAjardinamento e Limpeza Urbana de Brasília crédito suplementar, no valor de R$ 843.000,00(oitocentos e quarenta e três mil reais), para atender às programações orçamentárias constantesdo Anexo II.
Art. 2° O crédito Suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43,§ 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotaçõesorçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme Anexo III.
Art. 3° Em função do disposto no artigo anterior, as receitas da Agência de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal e do Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana de Brasília ficamacrescidas na forma do Anexo I.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 2001
114° da República e 42° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1 de 26/12/2001 p. 3, col. 1