Abre crédito suplementar, no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), para reforçode dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei n° 2.841, de 14 dedezembro de 2001, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadaspela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1° Fica aberto ao Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal crédito suplementar, novalor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhoes de reais), para atender à programaçao orçamentáriaconstante do Anexo III.
Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior Será financiado, peloexcesso de arrecadação proveniente de Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação, nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 demarço de 1964.
Art. 3° Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do tesouro e do Fundo de Desenvol-vimento do Distrito Federal ficam acrescidas na forma dos Anexos I e II.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam se as disposiçoes em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 2001
114° da República e 42° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1 de 21/12/2001 p. 9, col. 2