Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.485.842,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 9°, inciso I, alíneas“a” e “b”, inciso II e inciso III, da Lei n° 2.657, de 29 de dezembro de 2000, e com o art. 41,inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de marçode 1964, decreta:
Art. 1° Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$1.485.842,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e dois reais),para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III, IV, V, VI e VII.
Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43,§ 1°, incisos I , II e III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo:
I - superávit financeiro, no valor de R$ 21.443,00 (vinte e um mil, quatrocentos e quarenta e trêsreais), proveniente de recursos do Convênio n° 3.208/98, celebrado entre a União Federal, atravésdo Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal , e do Convênio n° 120/99 celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal;
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 288.399,00 (duzentos e oitenta e oito mil, trezentose noventa e nove reais), sendo R$ 1.000,00 (um mil reais), oriundos da aplicação financeira derecursos do convênio n° 002/99, celebrado entre o Ministério dos Transportes, e o Govemo doDistrito Federal, assistido pela Secretaria de Transporte; R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais),oriundos da aplicação financeira de recursos do convênio n° 44.634-44/l\/IPO/CEF/97- ProgramaHabitar Brasil/97, e no Valor de R$ 272.399,00 (duzentos e setenta e dois mil, trezentos e noventae nove reais), oriundos da incorporação de recursos referente ao convênio n° 93.3 85/2001, cele-brado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e o Govemo do Distrito Federal;
III - anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$1.175.000,00 (um milhão, cento e setenta e cinco mil reais), conforme anexos VIII e IX;
Art.3° Em função do disposto no artigo anterior, inciso II, as receitas do Tesouro e da AgênciaReguladora de Serviços Públicos do Distrito Federal ficam acrescidas dos Valores constantes nos Anexos I e II.
Art.4° A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela unidade orçamentária no valorda efetiva e correspondente arrecadaçao, procedendo se ao final do exercício a reversão ou ocancelamento da diferença que houver sido empenhada.
Art.5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6° Revogam se as disposiçoes em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 2001
114° da República e 42° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243 de 21/12/2001
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1 de 21/12/2001 p. 7, col. 2