SINJ-DF

DECRETO N° 22.631, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001

Abre crédito Suplementar, no valor de R$ 195.552,00 (cento e noventa e cinco mil quinhentos e cinqüenta e dois reais), para reforço de dotaçoes orçamentárias consignadasno Vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 9°, inciso I, alínea “a”, einciso II, da Lei n° 2.657, de 29 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Geraisde Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1° Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$195.552,00 (cento e noventa e cinco mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais), para atender àsprogramações orçamentárias indicadas nos Anexos II , III e IV.

Art. 2° O crédito suplementar de que trata O artigo anterior será financiado nos termos do art. 43,§ 1°, incisos I e III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo (a):

I - Superávit financeiro, no valor de R$ 40.308,00 (quarenta mil, trezentos e oito reais), referenteao Convênio n° 073/2000, celebrado entre  o Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desportoe a Fundação de Amparo ao Preso do Distrito Federal;

II - anulação de dotações consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 155.244,00 (cento ecinqüenta e cinco mil, duzentos e quarenta e quatro reais), conforme anexo V e VI;

Art. 3° Em função do disposto nos artigos anteriores, a receita da Fundação Pólo Ecológico deBrasília fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrario.

Brasília, 20 de dezembro de 2001

114° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF 

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1 de 27/12/2001 p. 10, col. 1