SINJ-DF

DECRETO N° 22.630, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001

Abre crédito suplementar, no valor de 35.594.360,00 (trinta e cinco milhões, quinhentos e noven-ta e quatro mil, trezentos e sessenta reais), para reforço de dotaçoes orçamentárias consignadas novigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 4°, da Lei n° 2.813, de 30de outubro de 2001, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadaspela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1° Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$35.594.360,00 (trinta e cinco milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, trezentos e sessentareais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI.

Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43,§ 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial e total das dotaçõesorçamentárias constantes dos Anexos VII e VIII.

Art. 3° Em função do disposto nos artigos anteriores, as receitas da Agência Reguladora deServiços Públicos do Distrito Federal, da Agência de Desenvolvimento do Turismo do DistritoFederal, do Arquivo Público do Distrito Federal, da Empresa de Assistência Técnica e ExtensãoRural, da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, da Fundação Pólo Ecológico deBrasília, da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central, da Companhia Urbanizadora daNova Capital do Brasil, do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, do Serviço de Afardinamento e Limpeza Urbana de Brasília e da Companhia do Metropolitano doDistrito Federal ficam acrescidas na forma dos Anexos I, II, III e IV.

Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 2001

114° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF 

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1 de 27/12/2001 p. 1, col. 1