Abre crédito suplementar, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para reforço dedotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 9°, inciso III, da Lei n°2.657, de 29 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de DireitoFinanceiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1° Fica aberto à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras crédito suplementar, no valorde R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1°,inciso II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos referente aoConvênio Nutra/Dijur n° 1254/2001, celebrado entre o Distrito Federal, por meio da Secretaria deEstado de Infra-Estrutura e Obras e à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.
Art. 3° Em funçao do disposto no artigo anterior, a receita do Tesouro fica acrescida na fonna do Anexo I.
Art. 4° A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela unidade interessada no valorda efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercicio a reversão ou ocancelamento da diferença que houver sido empenhada.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam se as disposiçoes em contrario.
Brasília, 19 de dezembro de 2001
114° da República e 42° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1 de 21/12/2001 p. 6, col. 1