SINJ-DF

DECRETO N.° 22.627, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.260.000,00 (dois milhões, duzentos e sessenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 9°, inciso I, alinea “a” , da Lei n° 2.657, de 29 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Nonnas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1° Fica aberto à Secretaria de Estado de Govemo e à Secretaria de Estado de Cultura crédito suplementar, no valor de R$ 2.260.000,00 (dois milhões, duzentos e sessenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo III.

Art. 3° Em função do disposto nos artigos anteriores, a receita do Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana de Brasília fica reduzida na forma do Anexo I.

Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 2001

114° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244 de 26/12/2001

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1 de 26/12/2001 p. 2, col. 2