SINJ-DF

DECRETO N° 22.623, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001.

Abre crédito suplementar, no Valor de R$ 5.988.050,00 (cinco milhões, novecentos e oitenta e oitomil e cinqüenta reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no Vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere O art.100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 9°, inciso I, alínea “a” ,da Lei n° 2.657, de 29 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de DireitoFinanceiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1° Fica aberto à Secretaria de Governo crédito suplementar, no valor de R$ 5.988.050,00(cinco milhões, novecentos e oitenta e oito mil e cinqüenta reais), para atender à programaçãoorçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43,§ 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotaçõesorçamentárias constantes dos Anexos III e IV.

Art. 3° Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Companhia Urbanizadora da NovaCapital do Brasil fica reduzida na fonna do Anexo I.Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 2001

114° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF 

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1 de 17/12/2001 p. 14, col. 2