SINJ-DF

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 78, DE 2014.

(Autoria: Deputado Dr. Michel e outros)

Altera o art. 19, XV, c, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º O art. 19, XV, c, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 2014.

DEPUTADO WASNY DE ROURE

Presidente

DEPUTADO AGACIEL MAIA

Vice-Presidente

DEPUTADA ELIANA PEDROSA

Primeira Secretária

DEPUTADO PROF. ISRAEL BATISTA

Segundo Secretário

DEPUTADO AYLTON GOMES

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88 de 06/05/2014 p. 1, col. 1