SINJ-DF

DECRETO N° 22.618, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 22.794.942,00 (vinte e dois milhões, setecentos e noventa e quatro mil, novecentos e quarenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 4°, da Lei n° 2.813, de 30 de outubro de 2001, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1° Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 22.794.942,00 (vinte e dois milhões, setecentos e noventa e quatro mil, novecentos e quarenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.

Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial ou total das dotações orçamentárias constantes dos Anexos III e IV.

Art. 3 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam se as disposições em contrário.

Brasília,13 de dezembro de 2001

114° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238 de 14/12/2001

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1 de 14/12/2001 p. 14, col. 1