SINJ-DF

DECRETO N° 22.617, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), para reforço de dotaçao orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 9°,inciso I, alínea “a”, da Lei n° 2.657, de 29 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1° Fica aberto à Secretaria de Cultura crédito suplementar, no valor de R$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), para atender à programaçao orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nostermos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexo II.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam se as disposiçoes em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 2001

114° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos cosntam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1 de 14/12/2001 p. 13, col. 2