Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 9°, incisoI, alínea “a”, da Lei n° 2.657, de 29 de dezembro de 2000, com o art. 35, inciso I, alínea“a”, do Decreto n° 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o art. 41, inciso I, dasNormas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de1964, decreta:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento de Investimento da Companhia Energética de Brasília créditosuplementar, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), na forma do Anexo I.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1°,inciso III, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, de anulação parcial de dotação orçamentáriaconsignada no Orçamento de Investimento, confonne Anexo II.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam se as disposiçoes em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 2001
114° da República e 42° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1 de 14/12/2001 p. 13, col. 1