SINJ-DF

DECRETO N° 22.615, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.260.122,00 (sete milhões, duzentos e sessenta mil, cento e vinte e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere oart. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 9°, inciso I,alíneas “a” e “b”, e inciso III, da Lei n° 2.657, de 29 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1° Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$7.260.122,00 (sete milhões, duzentos e sessenta mil, cento e vinte e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II , III, IV e V.

Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43,§ 1°, incisos II e III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação, no valor de R$ 923.283,00 (novecentos e vinte e três mil, duzentos e oitenta e três reais), sendo R$735.461,00 (setecentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e um reais), provenientes da incorporação de recursos do Convênio n° 3196/98, celebrado entre a União Federal, através do Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde; R$ 187.822,00 (cento e oitenta e sete mil, oitocentose vinte e dois reais) provenientes da aplicação financeira de recursos do Convênio acima citado; e pela anulação das dotações orçamentárias, no valor R$ 3.191.157,00 (três milhões, cento e noventa e um mil, cento e cinqüenta e sete reais) conforme Anexos VI e VII.

Art. 3° Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Fundo de Saúde do Distrito Federal fica acrescida do valor constante do Anexo I.

Art. 4° A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela unidade orçamentária no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicaçao.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 2001

114° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238 de 14/12/2001

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1 de 14/12/2001 p. 11, col. 2