SINJ-DF

DECRETO Nº 22.610, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001

Reestrutura o Arquivo Público do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III do artigo 3° da Lei n.° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e o disposto no artigo 17 do Decreto 21.170, de 05 de maio de 2000, decreta:

Art. 1° - O Arquivo Público do Distrito Federal, órgão relativamente autônomo criado pelo Decreto n.° 8.530, de 14 de março de 1985, para o cumprimento de suas competências dispõe da seguinte estrutura:

GABINETEGERÊNCIA DE INFORMÁTICAGERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL NÚCLEO DE PESSOALNÚCLEO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS NÚCLEO DE APOIODIRETORIA DE GESTÃO DOCUMENTALDIRETORIA DE ARQUIVO PERMANENTE GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO NÃO TEXTUALGERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO TEXTUALDIRETORIA DE PESQUISAGERÊNCIA DE PESQUISA E HISTÓRIA ORALBIBLIOTECADIRETORIA CULTURALGERÊNCIA DE EDITORAÇÃO E MULTIMEIOS

Art. 2° - Às unidades administrativas constantes do artigo anterior, são atribuídas as seguintes competências:

Gabinete

- coordenar as atividades de apoio operacional

- coordenar a execução das atividades de informática;

Gerência de Gestão Documental

- normalizar, planejar, coordenar e supervisionar as atividades a serem desenvolvidas pelo Sistema de Arquivo do Distrito Federal - SIARDF, nos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal;

- normalizar, planejar, coordenar e supervisionar as atividades de transferência e recolhimento de documentos, mantendo o registro de entrada desses acervos e dos de origem privada de valor histórico;

- articular, quando necessário, junto à Secretaria de Gestão Administrativa nos assuntos concernentes às rotinas administrativas relacionadas, direta ou indiretamente, a gestão de documentos;

- analisar os termos de eliminação e as tabelas de temporalidade elaboradas pelos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, com vistas à autorização e proposição de eliminação de documentos.

Gerência de Apoio Operacional

- planejar, organizar, coordenar e controlar a execução das atividades de pessoal, orçamento e finanças, material, patrimônio, transporte e serviços gerais.

- representar junto a rede bancária, instituições financeiras, órgãos públicos e privados;

- propor a contratação de serviços e aquisição de materiais e equipamentos;

- programar atividades relativas ao acompanhamento financeiro de resultados de projetos.

Gerência de Arquivo Permanente

- planejar, organizar, coordenar e controlar a execução das unidades que lhe são diretamente subordinadas;

- realizar o recolhimento dos documentos dos fundos arquivísticos acumulados pelo Distrito Federal;

- coordenar as atividades de atendimento aos usuários na realização de pesquisas e consultas aos documentos pertencentes ao acervo recolhido.

Gerência de Pesquisa

- planejar, organizar coordenar e controlar a execução das atividades unidades que lhe são diretamente subordinadas;

- estabelecer diretrizes de pesquisa, história oral e biblioteca;

- coordenar as atividades de atendimento aos usuários na realização de pesquisas na biblioteca e fontes auxiliares.

Gerência de Divulgação

- planejar, organizar coordenar e controlar a execução das atividades unidades que lhe são diretamente subordinadas;

- promover e divulgar o acervo documental, as pesquisas e outras atividades realizadas, integrando-se com as demais unidades.

Art. 3° - Ficam mantidos, no quadro de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa ao Arquivo Público do Distrito Federal, os cargos de natureza especial e em comissão constantes do Anexo I.

Art. 4° - Ficam extintos os cargos em comissão constantes do Anexo II e criados os do Anexo III.

Art. 5° - As competências das unidades administrativas não contempladas neste decreto, bem como as atribuições dos cargos comissionados, serão definidas no regimento interno a ser aprovado pela Secretaria de Gestão Administrativa, no prazo de 60(sessenta) dias.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 2001

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF 

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1 de 14/12/2001 p. 8, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1 de 17/12/2001 p. 11, col. 1