Reestrutura o Arquivo Público do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III do artigo 3° da Lei n.° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e o disposto no artigo 17 do Decreto 21.170, de 05 de maio de 2000, decreta:
Art. 1° - O Arquivo Público do Distrito Federal, órgão relativamente autônomo criado pelo Decreto n.° 8.530, de 14 de março de 1985, para o cumprimento de suas competências dispõe da seguinte estrutura:
GABINETEGERÊNCIA DE INFORMÁTICAGERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL NÚCLEO DE PESSOALNÚCLEO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS NÚCLEO DE APOIODIRETORIA DE GESTÃO DOCUMENTALDIRETORIA DE ARQUIVO PERMANENTE GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO NÃO TEXTUALGERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO TEXTUALDIRETORIA DE PESQUISAGERÊNCIA DE PESQUISA E HISTÓRIA ORALBIBLIOTECADIRETORIA CULTURALGERÊNCIA DE EDITORAÇÃO E MULTIMEIOS
Art. 2° - Às unidades administrativas constantes do artigo anterior, são atribuídas as seguintes competências:
- coordenar as atividades de apoio operacional
- coordenar a execução das atividades de informática;
- normalizar, planejar, coordenar e supervisionar as atividades a serem desenvolvidas pelo Sistema de Arquivo do Distrito Federal - SIARDF, nos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal;
- normalizar, planejar, coordenar e supervisionar as atividades de transferência e recolhimento de documentos, mantendo o registro de entrada desses acervos e dos de origem privada de valor histórico;
- articular, quando necessário, junto à Secretaria de Gestão Administrativa nos assuntos concernentes às rotinas administrativas relacionadas, direta ou indiretamente, a gestão de documentos;
- analisar os termos de eliminação e as tabelas de temporalidade elaboradas pelos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, com vistas à autorização e proposição de eliminação de documentos.
- planejar, organizar, coordenar e controlar a execução das atividades de pessoal, orçamento e finanças, material, patrimônio, transporte e serviços gerais.
- representar junto a rede bancária, instituições financeiras, órgãos públicos e privados;
- propor a contratação de serviços e aquisição de materiais e equipamentos;
- programar atividades relativas ao acompanhamento financeiro de resultados de projetos.
Gerência de Arquivo Permanente
- planejar, organizar, coordenar e controlar a execução das unidades que lhe são diretamente subordinadas;
- realizar o recolhimento dos documentos dos fundos arquivísticos acumulados pelo Distrito Federal;
- coordenar as atividades de atendimento aos usuários na realização de pesquisas e consultas aos documentos pertencentes ao acervo recolhido.
- planejar, organizar coordenar e controlar a execução das atividades unidades que lhe são diretamente subordinadas;
- estabelecer diretrizes de pesquisa, história oral e biblioteca;
- coordenar as atividades de atendimento aos usuários na realização de pesquisas na biblioteca e fontes auxiliares.
- planejar, organizar coordenar e controlar a execução das atividades unidades que lhe são diretamente subordinadas;
- promover e divulgar o acervo documental, as pesquisas e outras atividades realizadas, integrando-se com as demais unidades.
Art. 3° - Ficam mantidos, no quadro de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa ao Arquivo Público do Distrito Federal, os cargos de natureza especial e em comissão constantes do Anexo I.
Art. 4° - Ficam extintos os cargos em comissão constantes do Anexo II e criados os do Anexo III.
Art. 5° - As competências das unidades administrativas não contempladas neste decreto, bem como as atribuições dos cargos comissionados, serão definidas no regimento interno a ser aprovado pela Secretaria de Gestão Administrativa, no prazo de 60(sessenta) dias.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 2001
114º da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1 de 14/12/2001 p. 8, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1 de 17/12/2001 p. 11, col. 1