Abre crédito suplementar, no valor de R$ 779.830,00 (setecentos e setenta e nove mil, oitocentose trinta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 9°, incisos I, alíneas “a”e “b”, II e III da Lei n° 2.657, de 29 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das NormasGerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1° Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 779.830,00(setecentos e setenta e nove mil, oitocentos e trinta reais), para atender às programações orçamen-tárias indicadas nos Anexos III, IV, V, VI e VII.
Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43,§ 1°, incisos I, II e III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo:I - superávit financeiro, no valor de R$ 72.157,00 (setenta e dois mil, cento e cinqüenta e setereais), de recursos do Convênio 44634-44/MPO/CEF/97 - Programa Habitar Brasil/97;
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 272.483,00 (duzentos e setenta e dois mil, quatrocen-tos e oitenta e três reais), sendo: R$ 111.783,00 (cento e onze mil, setecentos e oitenta e trêsreais), provenientes da aplicação financeira dos recursos dos convênios n°s 008/99, 2095/99 e2279/2000, celebrados entre o Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde; R$ 145.880,00 (centoe quarenta e cinco mil, oitocentos e oitenta reais), provenientes da aplicação financeira dosrecursos dos convênios n°s 058/2001, 110/2001, 111/2001 e 129/2001, celebrados com a União,por Intennedio do Ministério da Justiça, e o Distrito Federal, através da Secretaria de SegurançaPública; e R$ 14.820,00 ( quatorze mil, oitocentos e vinte reais ), referente ao convênio n° 143/2000, celebrado entre o Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP e aSecretaria de Esporte e Lazer;
III- anulação de dotações consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 435.190,00 (quatro-centos e trinta e cinco mil, cento e noventa reais), conforme Anexo VIII.
Art. 3° Em função do disposto no artigo anterior, inciso II, as receitas do Tesouro e do Fundo deSaúde do Distrito Federal ficam acrescidas dos valores constantes nos Anexos I e II.
Art. 4° A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela unidade orçamentária novalor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ouo cancelamento da diferença que houver sido empenhada.
Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam se as disposiçoes em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 2001
114° da República e 42° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1 de 14/12/2001 p. 5, col. 2