Concede o Título de Utilidade Pública à ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL - ADAPTE/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo ,100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1° do Decreto n° 19.004, de 22 de janeiro de 1998, e Decreto n° 22.212, de 21 de junho de 2001, tendo em vista o que consta do Processo nº 030.005.480/2000, decreta:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Utilidade Pública à Associação de Apoio aos Portadores de Necessidades Especiais do Distrito Federal, situada à QNO 16, conjunto D, Área Especial nº 01, Ceilândia Norte, Distrito Federal.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 2001
114º da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1 de 13/12/2001 p. 15, col. 1