SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 237, DE 2025

Altera o Ato da Mesa Diretora nº 59, de 2023, para dispor sobre a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, destinada ao pagamento de taxas de inscrição ou associação como condição indispensável para participação da Câmara Legislativa do Distrito Federal em eventos de capacitação de curta e média duração, e para prever a implementação da contratação, nos casos de curta duração, pela unidade demandante.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 41, § 2º, VIII do Regimento Interno e no art. 206 do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, RESOLVE:

Art. 1º O caput do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 59, de 5 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º A contratação de eventos de treinamento e capacitação de curta duração será implementada pela unidade demandante, com análise técnicopedagógica da Elegis, se necessário, e o processo será instruído com os seguintes documentos, no mínimo:

Art. 2º Fica acrescido o art. 4º-A ao Ato da Mesa Diretora nº 59, de 2023, com a seguinte redação:

Art. 4º-A. A contratação direta, por inexigibilidade de licitação, destinada ao pagamento de taxa de inscrição ou associação como condição indispensável para a participação institucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal em eventos de capacitação classificados como de curta ou média duração observará, no que couber, as exigências previstas no art. 4º deste Ato.

Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 15 de outubro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADA PAULA BELMONTE

2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

1º Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT

2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO

3º Secretário

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 228 de 17/10/2025

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 228, seção 1 e 2 de 17/10/2025 p. 17, col. 1