Abre crédito suplementar, no valor de R$ 11.413.319,00 (onze milhões, quatrocentos e treze mil e trezentos e dezenove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 9°, inciso I, alíneas “a”e “c”, da Lei n° 2.657, de 29 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais deDireito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1° Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 11.413.319,00 (onze milhões, quatrocentos e treze mil e trezentos e dezenove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43,§ 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial e total das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
.Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 2001
114° da República e 42° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236 de 12/12/2001
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1 de 12/12/2001 p. 2, col. 1