Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), parareforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 9°, inciso I alínea “a”, da Lein° 2.657, de 29 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de DireitoFinanceiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1° Fica aberto à Secretaria de Fazenda e Planejamento crédito suplementar, no valor de R$2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), para atender a programação orçamentária indica-da no Anexo II.
Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, §1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotações orçamen-tárias consignadas ao vigente orçamento, conforme Anexo III.
Art. 3° Em função do disposto no artigo anterior, as receitas da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal e da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal ficam reduzidas dos valoresconstantes do Anexo I.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 2001
114° da República e 42° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1 de 07/12/2001 p. 13, col. 1