Abre crédito Suplementar, no valor de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais), para reforçode dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art.9°, inciso I, alínea “b”, da Lei n° 2.657, de 29 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1° Fica aberto à Secretaria de Infra-Estrutura e Obras e ao Departamento de Estradas de Rodagemcrédito suplementar, no valor de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais), para atender àsprogramações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, §1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da incorporação de recursos de convênios celebrados entre a Companhia Imobiliária de Brasília e o Distrito Federal, através da Secretaria de Infra-Estrutura e Obras, e o Departamento de Estradas de Rodagem.
Art. 3° Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Tesouro, do Departamento de Estradas de Rodagem ficam acrescidas dos valores constantes dos Anexos I e II.
Art. 4° A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela unidade orçamentária no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.
Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 2001
114° da República e 42° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1 de 07/12/2001 p. 12, col. 2