SINJ-DF

DECRETO N° 22.590, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2001.

Abre credito suplementar, no valor de R$ 926.000,00 (novecentos e vinte e seis mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 9°, inciso I, alínea “a”, da Lei n°2.657, de 29 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1° Fica aberto â Câmara Legislativa do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$926.000,00 (novecentos e vinte e seis mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, §1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial e total das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 2001.

114° da República e 42° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF 

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1 de 06/12/2001 p. 13, col. 2