Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3° da Lei 2.299, de 21 de janeiro de 1999 e disposto no artigo 6° da Lei 2732, de 27 de junho de 2001, decreta:
Art. 1° - A Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais, unidade Orgânica integrante do grupo Estratégico dos órgãos da Administração Direta da Estrutura Básica do Poder Executivo, diretamente subordinada ao Governador tio Distrito Federal, tem as seguintes competências:
- coordenar, dirigir, supervisionar, controlar e fiscalizar a execução das atividades dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
- articular-se com órgãos centrais do sistema visando harmonizar e disciplinar as ações governamentais no âmbito regional;
- coordenar e supervisionar a execução das políticas de interesse do sistema regional coordenar e orientar critérios e procedimentos de aperfeiçoamento do processo de regionalização fiscalizando a sua aplicação;
- elaborar e propor a criação e alteração de normas de natureza regional;
- articular-se com as Administrações Regionais visando a aprimorar o exercício de suas competências;
- emitir parecer sobre propostas, indicações e projetos legislativos de interesse do sistema regional;
- prestar informações ao Gabinete do Governador em assuntos de natureza regional;
- propor e promover a realização de eventos visando ao aperfeiçoamento e à integração do sistema regional;
propor e promover programas e ações visando à melhoria da prestação dos serviços de interesse público no âmbito regional;
controlar a cessão e o remanejamento dos profissionais da carreira de fiscalização nas Áreas de Especialização Obras, Edificações e Urbanismo, Atividades Econômicas e Urbanas, e Transporte.
Art. 2° - A Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais terá a seguinte estrutura:
Centro de Processamento de Dados
Assessoria Técnico-legislativa
DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL
Gerência de Administração Geral
Núcleo de Orçamento e Finanças
Núcleo de Material e Patrimônio
Núcleo de Protocolo e Expediente
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DAS AÇÕES REGIONAIS
Núcleo de Programas e Projetos
Gerência de Suporte às Administrações Regionais
Núcleo de Acompanhamento Administrativo Regional
Núcleo de Acompanhamento Orçamentário e Financeiro Regional
Gerência de Gestão e Controle das Ações Regionais
Núcleo de Controle e Divulgação Técnica
DIRETORIA DE ORIENTAÇÃO NORMATIVA
Gerência de Normas e Procedimentos Regionais
Núcleo de Ocupação de Próprios e Áreas Públicas
Administração Regional de Brasília - RA I
Administração Regional do Gama - RA II
Administração Regional de Taguatinga - RA III
Administração Regional de Brazlândia - RA IV
Administração Regional de Sobradinho - RA V
Administração Regional de Planaltina - RA VI
Administração Regional do Paranoá - RA VII
Administração Regional do Núcleo Bandeirante - RA VIII
Administração Regional da Ceilândia - RA IX
Administração Regional do Guará - RA X
Administração Regional do Cruzeiro - RA XI
Administração Regional de Samambaia - RA XII
Administração Regional de Santa Maria - RA XIII
Administração Regional de São Sebastião - RA XIV
Administração Regional do Recanto das Emas - RA XV
Administração Regional do Lago sul - RA XVI
Administração Regional do Riacho Fundo - RA XVII
Administração Regional do Lago Norte - RA XVIII
Administração Regional da Candangolândia - RA XIX
Art. 3° - Às unidades administrativas constantes do artigo 2° deste Decreto são atribuídas as seguintes competências:
- assistir o Secretário de Estado em sua representação política e social;
- preparar o expediente pessoal do Secretário;
- acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo;
- providenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas à atuação da secretaria;
- coordenar o apoio operacional a todas as unidades orgânicas integrantes da Secretaria.
CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
- dirigir, coordenar e controlar a execução setorial de atividades de informática;
- elaborar e propor a programação anual de trabalho das unidades que lhe são diretamente subordinadas;
- estudar, propor e acompanhar o andamento de ações e providências necessárias à implantação, manutenção e expansão dos sistemas físico e técnico de processamento informatizado;
- disseminar informações técnicas e científicas resultantes de estudos e pesquisas;
- elaborar o sistema de informações regionais;
- supervisionar as atividades de informática das Administrações Regionais;
- disponibilizar aos demais órgãos as informações geradas;
- atualizar os trabalhos de processamento informatizado de interesse da Secretaria;
- promover a manutenção técnica necessária à otimização das máquinas e equipamentos;
- executar outras atividades de informática que lhe forem deferidas.
- assistir ao Secretário em assuntos de natureza técnica, administrativa e de comunicação;
- assessorar as Administrações Regionais vinculadas à Secretaria;
- verificar o desempenho dos órgãos que compõem a Secretaria;
- executar trabalhos específicos que lhe sejam repassados pelo Secretário.
ASSESSORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA
- assessorar a Secretaria sob a coordenação técnica da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
- prestar assistência aos órgãos da Secretaria em assuntos de natureza jurídica;
- acompanhar assuntos de interesse das Administrações Regionais em andamento na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL
- dirigir e controlar, por intermédio dos órgãos a ela subordinados, a execução setorial de atividades de pessoal, de orçamento e finanças, de recursos materiais, de transporte e serviços gerais, e tramitação de processos e de documentos;- elaborar e propor normas relativas a administração geral;
- elaborar e coordenar a programação anual dos trabalhos dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
- proceder ao levantamento da demanda dos órgãos em relação a treinamento, aperfeiçoamento e capacitação de pessoal lotado
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DAS AÇÕES REGIONAIS
elaborar estudos e propostas voltados para o desenvolvimento das regiões Administrativas do Distrito Federal;
- coordenar a elaboração de projetos e programas de interesse do Distrito Federal envolvendo as Administrações Regionais;
- promover a articulação entre as Administrações Regionais e os demais órgãos do Governo do Distrito Federal;
- apoiar, dirigir, acompanhar e fiscalizar a implementação de programas e projetos nas Administrações Regionais, avaliando os resultados;- planejar e propor ações que venham atender a carências das Administrações Regionais;
- articular-se com outros órgãos do governo, visando harmonizar e disciplinar as ações governamentais no âmbito regional;
- prestar assistência às Administrações Regionais no planejamento de sua programação de atividades;
- orientar as Administrações Regionais no que se refere à programação orçamentária dos projetos e programas de interesse regional;
- prestar apoio à execução orçamentária e financeira das Administrações Regionais;
- supervisionar e fiscalizar as atividades de gestão das Administrações Regionais;
- acompanhar e fiscalizar a execução de obras e serviços nas regiões administrativas referentes à ampliação, implantação,
conservação e manutenção dos equipamentos urbanos, dos equipamentos comunitários e dos logradouros públicos;
- promover a implementação dos cadastros de obras e serviços referentes aos equipamentos comunitários, equipamentos urbanos
e de dados físicos, geográficos, demográficos e demais dados socio-econômicos de interesse do sistema regional;
- supervisionar e fiscalizar a execução de contratos e convênios de interesse do sistema regional;
- orientar e acompanhar as Administrações Regionais quanto a normas e procedimentos relacionados com orçamento, finanças,
pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços gerais;
- coordenar, acompanhar e fiscalizar os trabalhos das frotas motomecanizadas e de veículos a serviço do sistema regional.
DIRETORIA DE ORIENTAÇÃO NORMATIVA
elaborar, analisar e interpretar estudos de normas, procedimentos e rotinas de assuntos referentes à aplicação do poder de polícia
administrativa e do poder administrativo disciplinar;
- orientar as Administrações Regionais na interpretação e aplicação nos assuntos de caráter jurídico;
- acompanhar e encaminhar às Administrações Regionais os pareceres oriundos da Procuradoria-Geral em assuntos do sistema regional;
- coordenar e fiscalizar as Administrações Regionais na concessão, autorização e permissão para utilização de espaços públicos por particulares;
Art. 4° - O Regimento Interno a ser aprovado pelo Secretário de Estado de Coordenação das Administrações Regionais, no prazo de 30 dias, definirá as competências das unidades não-contempladas neste Decreto, bem como as atribuições dos ocupantes dos cargos em comissão.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de dezembro de 2001
114º da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1 de 06/12/2001 p. 11, col. 2