Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.389.491,00 (quatro milhões, trezentos e oitenta e novemil, quatrocentos e noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas novigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 9°, incisos I, alíneas “a” e “b”,II e III da Lei n° 2.657, de 29 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e ainda o que consta dosprocessos n°s 060.000.726/2001, 080.016.770/2001, 080.0016.881/2001,151.000.160/2001,056.000.428/2001,135.000.839/2001,061.004.325/2000, 055.017.766/2001, 060.005.245/2000e 060.006.369/2000, decreta:
Art. 1° Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 4.3 89.491,00(quatro milhões, trezentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e noventa e um reais), para atender àsprogramações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI, VII, VIII, IX e X.
Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, §1°, incisos I, II e III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo:
I - superávit financeiro, no valor de R$ 20.409,00 (vinte mil e quatrocentos e nove reais), de recursosdo Convênio n° 89699-50/99, celebrado entre a União, através da Caixa Econômica Federal, e oDistrito Federal, representado pela Administração Regional de Planaltina;
II excesso de arrecadação, no valor de R$ 4.366.082,00 (quatro milhões, trezentos e sessenta e seismil e oitenta e dois reais), sendo: R$ 1.923.995,00 (hum milhão, novecentos e vinte e três mil,novecentos e noventa e cinco reais) referente à Cota-Parte da Contribuição do Salário-Educação, R$2.405.423,00 (dois milhões, quatrocentos e cinco mil, quatrocentos e vinte e três reais) referente aos Convênios n°s 247/2001-CGPRO/SPMAP/FNC/ARQUIVO, 163/2001-MJ/FUNAP, 010/2001-DE-NATRAN/MJ/DETRAN, TERMO DE RERRATIFICAÇÃO FBB/SES e 138/2000-MS/SES e R$36.664,00 (trinta e seis mil, seiscentos e sessenta e quatro reais) referente a saldos de aplicaçõesfinanceiras dos Convênios 95.537/2000-FNDE, 247/2001-CGPRO/SPMAP/FNC e 3019/2000-MS/SES e 148/1999-MS/FHDF.
III anulação de dotações consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 3.000,00 (três milreais), conforme Anexo XI.
Art. 3° Em função do disposto no artigo anterior, inciso II, as receitas do Tesouro, do Fundo de Saúdedo Distrito Federal, do Arquivo Público do Distrito Federal, da Fundação de Amparo ao TrabalhadorPreso e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal ficam acrescidas dos valores constantes nosAnexos I, II, III e IV.
Art. 4° A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela unidade orçamentária no valor daefetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancela-mento da diferença que houver sido empenhada.
Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam se as disposiçoes em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 2001
114° da República e 42° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1 de 06/12/2001 p. 10, col. 2