Abre crédito suplementar, no valor de R$ 38.612,00 (trinta e oito mil, seiscentos e doze reais), parareforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 9°, inciso I, alínea “a”, da Lei n°2.657, de 29 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro,aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1° Fica aberto â Região Administrativa XIII - Santa Maria crédito suplementar, no valor de R$38.612,00 (trinta e oito mil, seiscentos e doze reais), para atender a programação orçamentáriaindicada no Anexo I.
Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, §1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentáriaconstante do Anexo II.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 2001.
114° da República e 42° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1 de 06/12/2001 p. 10, col. 1