Reserva área na Região Administrativa de Planaltina - RA-VI para Programa Habitacional e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 77 da Lei Complementar n.º 17 de 28 de janeiro de 1997, e ainda o Decreto n° 21.201, de 17 de maio de 2000, decreta:
Art. 1º - Fica reservada a área abaixo descrita, na Região Administrativa de Planaltina - RA-VI, para atendimento ao Programa Habitacional Projeto Servir-Vilas Militares.
Parágrafo único. A poligonal da área de que trata o caput deste artigo são as definidas pelas coordenadas UTM lidas em planta, consubstanciadas nos seguintes pontos:
P1 - 8272959.3307 - 214762.7915;
P2 - 8272935.4465 - 215283.7554;
P3 - 8272427.1342 - 215264.2134;
P4 - 8272429.0937 - 215135.8829;
P5 - 8272430.7962 - 215017.2932;
P6 - 8272425.6934 - 214887.6835;
P7 - 8272471.4766 - 214742.9188;
P8 - 8272482.2713 - 214737.1682;
P10 - 8272568.4218 - 214861.6999;
P II - 8272703.6917 - 214752.8539.
Art. 2º - A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH providenciará os estudos de parcelamento da área que de trata o artigo anterior.
Art. 3° - O Anexo I que contém o croquis da área de que trata o artigo 1º é parte integrante deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 2001
114º da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1 de 03/12/2001 p. 8, col. 2