SINJ-DF

DECRETO N° 22.572, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001(*)

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 9.535.490,00 (nove milhões, quinhentos e trinta e cinco mil,quatrocentos e noventa reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 4°, da Lei n° 2.813, de 30 deoutubro de 2001, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pelaLei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1° Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$9.535.490,00 (nove milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e noventa reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.

Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, §1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial ou total das dotaçõesorçamentárias constantes do Anexo IV.

Art. 3° Em função do disposto nos artigos anteriores, a receita de diversas unidades orçamentárias ficaacrescida na forma do Anexo I.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 2001

114° da República e 42° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF 

(*)Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF n° 228, de 29 de novembro de 2001.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1 de 29/11/2001 p. 3, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1 de 03/12/2001 p. 7, col. 2