Revigora o Decreto n° 20.348, de 1° de julho de 1999, que "dispõe sobre a aprovação de plano de loteamento" e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o art.100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal , combinado com o art.3°, da Lei n° 992, de 28 de dezembro de 1995 e o art. 12 da Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, alterada pela Lei Federal n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e:
- CONSIDERANDO que decorreu o prazo previsto no art. 18 da Lei Federal n° 6.766/79, decreta:
Art. 1° - Fica revigorado o Decreto n° 20.348, de 1° de julho de 1999, que aprovou o plano de loteamento denominado Mansões Rurais Lago Sul, situado na Região Administrativa de Santa Maria, RA XIII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 156/96; no Memorial Descritivo - MDE 159/96; e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 159/96.
Art. 2° - O interessado providenciará os atos complementares, com observância do disposto no art. 18 da Lei Federal n° 6.766/79, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade deste Decreto.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 2001
114º da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1 de 28/11/2001 p. 4, col. 1