SINJ-DF

DECRETO N° 22.564, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.130.918,00 (seis milhões, cento e trinta mil, novecentos e dezoito reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 4° da Lei n° 2.813 de 30 de outubro de 2001, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pelaLei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1° Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito Suplementar, no valor de R$ 6.130.918,00(seis milhões, cento e trinta mil, novecentos e dezoito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, §1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial e total das dotações orçamentárias constantes do Anexo III.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 2001

114° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF 

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1 de 27/11/2001 p. 8, col. 1