SINJ-DF

DECRETO N° 22.563 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001

Abre crédito suplementar, no Valor de R$ 4.148.910,00 (quatro milhões, cento e quarenta e oito mil, novecentos e dez reais), para reforço de dotaçoes orçamentárias consignadas no vigente orçamento

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 4°, da Lei n° 2.813, de 30 de outubro de 2001, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1° Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 4.148.910,0060.000 (quatro milhoes, cento e quarenta e oito mil, novecentos e dez reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.

Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, §1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulaçao parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos III e IV.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicaçao.

Art. 4° Revogam se as disposiçoes em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 2001

114° da República e 42° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226 de 27/11/2001

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1 de 27/11/2001 p. 6, col. 2