Remaneja cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3° da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999 e Lei 2.583 de 31 de agosto de 2000, decreta:
Art. 1° - Ficam remanejados 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Secretário Administrativo, da Divisão Regional de Obras e 01 (um) Cargo em Comissão Símbolo DFA-02, de Encarregado da Divisão Regional de Obras, da Administração Regional do Gama, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, para a Estrutura da Administração Regional de Samambaia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, mantidos o mesmo símbolo e denominação.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se às disposições em contrário.
Brasília, 22 de novembro de 2001
114º da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1 de 23/11/2001 p. 5, col. 1