Abre crédito suplementar, no Valor de R$ 7.356.907,00 (sete milhões, trezentos e cinqüenta e Seismil e novecentos e sete reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 4° da Lei n° 2.813 de 30 deoutubro de 2001, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pelaLei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1° Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito Suplementar, no Valor de R$7.356.907,00 (sete milhões, trezentos e cinqüenta e seis mil e novecentos e Sete reais), para atenderàs programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.
Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anu açao parcia das dotaçoes orçamentárias constantes do Anexo III.
Art. 3° Este decreto entra em Vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de novembro de 2001
114° da República e 42° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1 de 21/11/2001 p. 6, col. 1