SINJ-DF

DECRETO Nº 22.531, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2001

Prorroga prazo estabelecido no Decreto nº 22.377, de 03 de setembro de 2001.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º - Fica prorrogado, por 30 (trinta) dias, o prazo previsto no artigo 4º, do Decreto nº 22.377, de 03 de setembro de 2001, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 171, de 04 de setembro de 2001, página 04.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de novembro de 2001

113º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1 de 09/11/2001 p. 1, col. 1