SINJ-DF

DELIBERAÇÃO Nº 35, DE 24 DE JULHO DE 2024

O PLENÁRIO DO COLEGIADO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, instituído pela Resolução do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF nº 35, de 11 de dezembro de 2007, republicada no DODF nº 107, de 05 de junho de 2008, página 12, alterada pelas Resoluções do CSDF nº 282, de 05 de maio de 2009, nº 338, de 16 de novembro de 2010, nº 364, de 13 de setembro de 2011 (Resoluções estas renumeradas conforme Ordem de Serviço do CSDF nº 01, de 23 de março de 2012, publicada no DODF nº 79, de 20 de abril de 2012, páginas 46 a 49) e nº 384, de 27 de março de 2012, em sua 4ª Reunião Extraordinária - 2024, realizada por videoconferência, em 23 de julho de 2024; e

Considerando os seguintes objetivos estratégicos descritos no Plano Distrital de Saúde DF 2024-2027: reduzir o adoecimento e mortes por doenças imunopreveníveis e por arboviroses; e promover e aprimorar as ações em todos os níveis de atenção, adequando a infraestrutura e a força de trabalho, de forma regionalizada;

Considerando as ações desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho para revisão do “Plano para enfrentamento da dengue e outras arboviroses”, formalizado pela Ordem de Serviço nº 17, de 24 de maio de 2024, que elaborou o PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA RESPOSTA ÀS EMERGÊNCIAS EM SAÚDE PÚBLICA POR DENGUE, CHIKUNGUNYA E ZIKA, 2024/2025;

Considerando que o processo de elaboração do referido plano envolveu discussões com as regiões de saúde do Distrito Federal, a realização de uma Reunião para Avaliação Pós-evento: Epidemia de Dengue no Distrito Federal, 2023/2024 organizada em parceria com a Organização Pan-Americana da Saúde bem como reuniões internas na Secretaria de Saúde;

Considerando o objetivo do PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA RESPOSTA ÀS EMERGÊNCIAS EM SAÚDE PÚBLICA POR DENGUE, CHIKUNGUNYA E ZIKA, 2024/2025 que é Reduzir a morbidade e mortalidade pelas arboviroses urbanas no Distrito Federal, alinhado com os objetivos do Plano Distrital de Saúde DF 2024-2027;

Considerando que este documento sistematiza e recomenda ações e responsabilidades de preparação e resposta frente às emergências em saúde pública por Dengue, Chikungunya e Zika no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal;

Considerando Ofício MS/SE/GSB nº 2.433/2009, que informa o reconhecimento do Colegiado de Gestão da SES/DF – CGSES/DF, pela Comissão Intergestores Tripartite – CIT, como uma instância que cumprirá as atribuições e competências estabelecidas para as Comissões Intergestores Bipartite – CIB, no tocante à operacionalização do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, a qual define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartites – CIB, resolve:

Art. 1° Aprovar, por consenso, o Plano de Contingência para Resposta às Emergências em Saúde Pública por Dengue, Chikungunya e Zika - 2024/2025.

Art. 2° Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

Presidente do Colegiado

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1, 2 e 3 de 29/07/2024 p. 7, col. 2