SINJ-DF

DECRETO N° 22.526, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2001

Concede o Título de Utilidade Pública a entidade CRECHE COMUNITÁRIA DA QE 38 DO GUARÁ II.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º do Decreto nº 19004, de 22 de janeiro de 1998, e Decreto nº 22.212, de 21 de junho de 2001, tendo em vista o que consta do Processo nº 030.003.013/94, decreta:

Art. 1º - Fica concedido o Título de Utilidade Pública a entidade de Creche Comunitária da QE 38 do Guará II, situada na QE 38, Área Especial, Guará II – DF.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.

Brasília, 07 de novembro de 2001

113º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1 de 08/11/2001 p. 3, col. 2