Concede o Título de Utilidade Pública a entidade CRECHE COMUNITÁRIA DA QE 38 DO GUARÁ II.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º do Decreto nº 19004, de 22 de janeiro de 1998, e Decreto nº 22.212, de 21 de junho de 2001, tendo em vista o que consta do Processo nº 030.003.013/94, decreta:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Utilidade Pública a entidade de Creche Comunitária da QE 38 do Guará II, situada na QE 38, Área Especial, Guará II – DF.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.
Brasília, 07 de novembro de 2001
113º da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1 de 08/11/2001 p. 3, col. 2