Renova o Título de Utilidade Pública da entidade OBRAS DAS FILHAS DO AMOR DE JESUS CRISTO/CASA DO MENINO II.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1° do Decreto n° 19.004, de 22 de janeiro de 1998, e Decreto n° 22.212, de 21 de junho de 2001, tendo em vista o que consta do Processo n° 030.007.813/1999, decreta:
Art. 1° - Fica renovado o Título de Utilidade Pública da entidade Obras das Filhas do Amor de Jesus Cristo/Casa do Menino II, situada na EQ 14/18, Setor Oeste, Gama - DF.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de novembro de 2001
113º da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1, 2 e 3 de 06/11/2001 p. 3, col. 1