Art. 1° - A I Conferência de Saúde Mental do Distrito Federal, convocada pela Portaria n° 53, publicada no DODF de 29 de setembro de 2001, da Secretaria de Estado de Saúde de acordo com a Portaria Ministerial n“ 1058/GMZMS, publicada no DOU de 18 de julho de 2001.
Art. 2° - A I Conferência de Saúde Mental do Distrito Federal terá como objetivo debater temas relevantes para a área de Saúde Mental, avaliar o processo da Reforma Psiquiátrica e definir estraté gias para sua efetivação com Acesso, Qualidade, Humanização e Controle Social.
Art. 3° - A I Conferência de Saúde Mental do Distrito Federal terá abrangência no Distrito Federal e ocorrerá no âmbito das Regiões Administrativas e do Distrito Federal. O Temário Central deverá ser discutido nas duas instâncias.
Art. 4o - A I Conferência de Saúde Mental do Distrito Federal terá como tema central: “Cuidar sim, excluir não - Efetivando a Reforma Psiquiátrica, com Acesso, Qualidade, Humanização e Controle Social, tendo como eixo temático: Reorientação do Modelo Assistencial”.
Art. 5° - A I Conferência de Saúde Mental do Distrito Federal se realizará nos dias 7, 10 e 11 de novembro e será precedida de Pré-Conferências Regionais realizadas até o dia 06 de novembro.
Parágrafo Único: A não realização das Pré- Conferências não será impedimento à realização da 1 Conferência de Saúde Mental do Distrito Federal.
§ 1° - As Pré-Conferências serão organizadas pelos Conselhos Regionais de Saúde e pelas Regionais de Saúde nas Regiões Administrativas.
§ 2° - Os delegados da I Conferência de Saúde Mental do Distrito Federal serão escolhidos nas PréConferências Regionais.
§ 3° - Os delegados do Distrito Federal à III Conferência Nacional de Saúde serão escolhidos na I Conferência de Saúde Mental do Distrito Federal.
§ 4° - A I Conferência de Saúde Mental do Distrito Federal deverá consolidar as propostas das PréConferências Regionais.
§ 5° - A I Conferência de Saúde Mental do Distrito Federal ocorrerá em Brasília, com abertura no dia 07 de novembro às 20:00 horas na Fundação de Ensino e Pesquisa - FEPECS, antigo CEDRHUS situado na Quadra 501 Norte - Bloco “B” - Plano Piloto.
Art. 6° - Nos termos da Portaria 1.058/GM/MS, publicada no DOU, de 18 de julho de 2001 e Portaria n° 53, publicada no DODF de 29 de setembro de 2001, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a 1 Conferência de Saúde Mental terá como tema principal: “Cuidar sim, excluir não - Efetivando a Reforma Psiquiátrica, com Acesso, Qualidade, Humanização e Controle Social, tendo como eixo temático: Reorientação do Modelo Assistencial”. O tema principal será discutido a partir do eixo temático: “Reorientação do Modelo Assistencial”, por meio de conferências e mesas-redon das sobre e grupos de trabalhos sobre os subtemas:
IV - Direitos, Acessibilidade, Cidadania.
Art. 7o - Os termos de referência de cada conferência e mesa observarão, obrigatoriamente, o Temário Oficial e deverão abordar os aspectos relativos ao eixo principal pertinente.
Art. 8o - Com o objetivo de propiciar a participação de todos os segmentos representados na 1 Conferência de Saúde Mental do Distrito Federal e a obtenção de um produto final que venha contribuir para reorientação do modelo de atenção em Saúde Mental nos anos subseqüentes, as mesasredondas serão seguidas de trabalhos em grupos. Os Grupos de Trabalho - GTs serão responsáveis pelo aprofundamento dos conjuntos temáticos.
§ I° - A discussão nos GTs deverá ser feita, garantindo a presença eqüitativa dos diversos segmentos de delegados.
§ 2° - Cada Grupo de Trabalho contará com um coordenador e um relator, indicados pela Comissão Organizadora, devendo o grupo escolher entre seus participantes um relator auxiliar.
§ 3° - A Comissão Organizadora designará relatores de síntese, encarregados de elaborar o relatório correspondente a cada conjunto temático.
§ 4° - À Plenária Final, caberá a aprovação do relatório e das moções apresentadas pelos delegados, segundo o regulamento da I Conferência de Saúde Mental do Distrito Federal a ser aprovado na plenária de abertura dos trabalhos.
§ 5° - Nos trabalhos dos grupos não serão tratados outros temas além daqueles definidos a partir do temário central.
Art. 9° - Os relatórios sintetizados das Pré-Conferências de Saúde Mental, deverão ser encaminhados à Secretaria do Conselho de Saúde do Distrito Federal, até o dia 06 de novembro, para serem consolidados e subsidiar as discussões da I Conferência de Saúde Mental do Distrito Federal.
Art. 10 - A Comissão Organizadora, por meio da Coordenação de Programação, promoverá a elabo ração de textos sobre o Temário Centra] para subsidiar as discussões das Pré-conferências Regionais e da 1 Conferência de Saúde Mental do Distrito Federal.
Art. 11 - A I Conferência de Saúde Mental do Distrito Federal será presidida pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário Adjunto.
Art. 12 - Para organização e desenvolvimento de suas atividades, a I Conferência de Saúde Mental do Distrito Federal contará com uma Comissão Organizadora, de acordo com a Portaria n° 57, de 22 de outubro de 2001, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 13 - A Comissão Organizadora da I Conferência de Saúde Mental do Distrito Federal terá a seguinte estrutura:
II - Comissão Intersetorial para Assuntos de Saúde Mental.
§ 1° - O Comitê Executivo contará com Coordenações Especiais, conforme especificado a seguir: Coordenação de Programação; Coordenação de Comunicação Social; Coordenação de Articulação e Mobilização.
§ 2° - Além do Grupo Consultivo, designado pela Portaria n° 57, publicada no DODF de 22 de outubro de 2001, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a Comissão Organizadora poderá indicar pessoas de notório saber e entidades de contribuição significativa na área, para integrarem o Grupo Consultivo.
Art. 14 - A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições:
I - coordenar, supervisionar, dirigir e promover a realização da I Conferência de Saúde Mental do Distrito Federal, atendendo aos aspectos técnicos, administrativos e financeiros;
II - propor o Regimento, o Regulamento e a Programação da I Conferência de Saúde Mental do Distrito Federal;
III - propor os nomes dos expositores e o temário central, bem como os documentos técnicos e textos de apoio;
IV - designar os integrantes das Coordenações Especiais;
V - propor os critérios e modalidades de participação e representação dos interessados, bem como o local de realização da Conferência;
VI - estimular e apoiar as Pré-Conferências Regionais;
VII - elaborar o Relatório Final e os Anais da I Conferência de Saúde Mental do Distrito Federal, bem como promover a sua publicação e divulgação.
Art. 15 - Ao Comitê Executivo caberá:
I - aprovar o plano de recursos financeiros necessários à realização da Conferência e a prestação de contas ao final do evento;
II - coordenar e acompanhar os trabalhos das Coordenações Especiais;
III - responder a consultas regimentais originadas das Pré-Conferências Regionais;
IV - articular-se com Setores da Secretaria de Estado de Saúde e outras instituições para o desenvol vimento dos trabalhos; V - aprovar a proposta de divulgação do evento;
VI - aprovar a programação das atividades da 1 Conferência de Saúde Mental do Distrito Federal;
VII - deliberar sobre os casos omissos, ouvindo se necessário, o Conselho de Saúde do Distrito Federal;
VIII - consolidar o Relatório Final da I Conferência de Saúde Mental do Distrito Federal.
Art. 16 - As Coordenações Especiais do Comitê Executivo, caberá;
§ 1° - À Coordenação de Programação;
I - providenciar a elaboração dos Termos de Referência visando à produção de textos e à preparação das exposições para as mesas do tema oficial;
II -indicar e confirmar os conferencistas para cada uma das Mesas-Redondas, encarregando-se ainda de obter os textos de suas apresentações;
III - elaborar a relação de subtemas e os roteiros para os Grupos de Trabalho; IV - selecionar o material de apoio para distribuição aos Delegados.
§ 2° - À Coordenação de Comunicação Social:
I - coordenar a divulgação institucional e política da I Conferência de Saúde Mental do Distrito Federal;
II - articular-se com os veículos de comunicação das entidades e instituições que possuem interface com a área de saúde mental, visando à sua participação nas atividades de Comunicação Social da Conferência;
III - elaborar um plano geral de Comunicação Social da Conferência.
§ 3° - A Coordenação de Articulação e Mobilização:
I- estimular a realização das Pré-Conferências, e encaminhar os relatórios ao Conselho de Saúde do Distrito Federal em tempo hábil;
II - obter informações sobre o andamento das Pré-Conferências Regionais, por meio das suas coorde nações. especialmente no que concerne a incorporação do temãrio oficial da I Conferência de Saúde Mental do Distrito Federal, repercussão das exposições, debates nas Mesas Redondas e conclusões;
III - facilitar o intercâmbio entre as Regionais, visandn a troca de experiências positivas no que conceme à incorporação do temário da I Conferência de Saúde Mental do Distrito Federal.
Art. 17 - À Comissão Intersetorial para assuntos de saúde mental caberá:
I - participar da elaboração dos eixos temáticos da I Conferência de Saúde Mental do Distrito Federal;
II - Assessorar o Comitê Executivo.
Art. 18 - A Relatoria Geral caberá:
I - coordenar a Comissão Relatora da I Conferência de Saúde Mental do Distrito Federal;
II - acompanhar os relatores nos Grupos de Trabalho;
III - consolidar os relatórios das Pré-Conferências Regionais e prepará-los para distribuição aos Delegados da I Conferência de Saúde Mental do Distrito Federal;
IV - consolidar os relatórios parciais da Conferência;
V - coordenar a elaboração dos consolidados das moções aprovadas na Plenária Final;
VI - elaborar o Relatório Final e os Anais da I Conferência de Saúde Mental do Distrito Federal.
Art. 19 - Ao Grupo Consultivo caberá assessorar à I Conferência de Saúde Mental do Distrito Federal, no seu âmbito de competência.
Art. 20 - A I Conferência de Saúde Mental do Distrito Federal deverá contar com a participação de usuários de Saúde Mental, Familiares, e representantes de Órgãos Públicos, entidades de Direitos Humanos, Organizações Patronais, Conselhos de Profissionais relacionados à área. Entidades c Orga nizações da Sociedade Civil.
Parágrafo Único - A representação dos usuários nas Pré-Conferências Regionais e na 1 Conferência de Saúde Mental do Distrito Federal, será parilária cm relação ao conjunto dos representantes do governo, prestadores de serviços e profissionais de saúde.
Art. 21 - Os participantes da I Conferência de Saúde Mental do Distrito Federal se distribuirão em três categorias:
a) Delegados - com direito a voz e voto;
b) Convidados - com direito a voz.
Parágrafo Único - Os critérios para escolha dos delegados serão definidos pela Comissão Organizadora.
Art. 22 - A I Conferência de Saúde Mental do Distrito Federal terá delegados eleitos nas Conferências, Delegados Natos e Delegados indicados pela Comissão Organizadora.
§ 1° - São eleitos, os Delegados das Pré-Conferências Regionais, com base em critérios de população, disponibilidade de equipamentos de saúde e infra-estrutura, garantindo-se um mínimo de 04 (quatro) delegados por Região Administrativa anexo I.
§ 2° - São Delegados Natos os membros do Conselho de Saúde do Distrito Federal.
§ 3° - São Delegados indicados pela Comissão Organizadora representantes de entidades do Distrito Federal: Formadores de Recursos Humanos, Prestadores de Serviços, Trabalhadores do Setor Saúde e Sociedade Civil Organizada.
Art. 23 - A I Conferência de Saúde Mental do Distrito Federal será constituída por:
a) 300 (trezentos) delegados, sendo 276 (duzentos e setenta e seis) eleitos nas Regiões Administrati vas, 10 (dez) delegados natos e 14 (quatorze) delegados indicados pela Comissão Organizadora;
b) 50 convidados, indicados pela Comissão Organizadora.
Art. 24 - AI Conferência de Saúde Mental do Distrito Federal elegerá 10 Delegados e 06 Observadores à III Conferência Nacional de Saúde Mental.
Art. 25 - As despesas com a organização geral e com a realização da I Conferência de Saúde Mental do Distrito Federal ocorrerão à conta da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 26 - Os casos omissos e considerados especiais deverão ser analisados pela Comissão Organizadora.
Art. 27 - Este Regimento entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1, 2 e 3 de 06/11/2001 p. 7, col. 1