Abre crédito suplementar, no Valor de R$ 27.066.997,00 (vinte e sete milhões, sessenta e seis mil,novecentos e noventa e sete reais), para reforço de dotações Orçamentárias consignadas no Vigente Orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei n° 2.813, de 30 de Outubro de2001, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320,de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1° Fica aberto a diversas unidades Orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 27.066.997,00 (vinte e sete milhões, sessenta e seis mil, novecentos e noventa e sete reais), paraatender às programações Orçamentárias constantes dos Anexos VII, VIII, IX e X.
Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, §1°, incisos II e III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo(a):
I - excesso de arrecadação , no valor de R$ 22.129.157,00 (vinte e dois milhões, cento e vinte e novemil, cento e cinqüenta e sete reais), proveniente da reestimativa das Contribuições dos Empregadorese dos Trabalhadores para a Seguridade Social, da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados edo Distrito Federal, da Transferência do Imposto sobre e Renda retido na Fonte e de Restituições;
II - anulação parcial e total de dotações Orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento, no valor R$ 4.937.840,00 (quatro milhões, novecentos e trinta e sete mil, oitocentos e quarenta reais),conforme Anexos XI e XII.
Art. 3° Em funçao do disposto no artigo anterior, as receita do Tesouro e de diversas unidades Orçamentárias ficam alteradas na forma dos AneXos I, II, III, IV, V e VI.
Art. 4° Fica O Poder EXecutivo autorizado a abrir créditos suplementares, para atendimento dedespesas com pessoal e encargos sociais de unidades Orçamentárias com dotações insuficientes, alémdo limite estabelecido no inciso I do artigo 9°, da Lei n° 2.657, de 29 de dezembro de 2000, medianteanulações de eventuais saldos Orçamentários, apurados a partir da vigência deste decreto, comunican-do de imediato ao Poder Legislativo.
Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposiçoes em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 2001
113° da República e 42° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1 de 01/11/2001 p. 4, col. 1