SINJ-DF

DECRETO Nº 22.500, DE 23 DE OUTUBRO DE 2001

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 9º, inciso I alínea "b" da Lei nº 2.657, de 29 de dezembro de 200,e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Fazenda e Planejamento crédito Suplementar, valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiad, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 196, pelo excesso de arrecadação proveniente do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Tesouro fica acrescida do valor do Anexo I.

Art. 4º Este decreto entra me vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições me contrário.

Brasília, 23 de outubro de 2001

113º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205 de 24/10/2001

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1 de 24/10/2001 p. 1, col. 1