Nomeia o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa Renda Minha.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que estabelece o art. 4°, § 1°, da Lei n° 2.759, de 31 de julho de 2001, decreta:
Art. 1° - Ficam nomeados para integrarem o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa de Garantia de Renda Mínima associado a ações sócio-educativas - RENDA MINHA, os seguintes membros:
I - como representantes da Secretaria de Estado de Educação: - EDSON SANTOS DO NASCIMENTO - matrícula n° 52.495-6; - NEUSA MARIA MANSUR BORGES - matrícula n° 71.919-6.
II - como representante da Secretaria de Estado de Solidariedade: - MARIA SALETE ATAÍDE BRAGA - matrícula n° 92.022-3.
III - como representantes da Sociedade Civil: NEIDE DE PAULA DE LIMA, pelo Conselho de Defesa do Direito do Negro do Distrito Federal; MARIA LÚCIA ISMAEL NUNES MORICONI, pelo Clube Soroptimista Internacional Brasília; LUZIMAR DE ARAÚJO, pelo Conselho Comunitário de Samambaia - COMUSA.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de outubro de 2001
113º da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204, seção 1 de 23/10/2001 p. 3, col. 2