Aprova, para o exercício de 1975, as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1°- Ficam aprovadas as Normas de Execução Orçamentária e Financeira para o exercício de 1975, constantes do Anexo.
Art. 2°- Este Decreto entrará em vigor em 1° de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 31 de dezembro de 1974
86° da República e 15° de Brasília
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LA MAISON
(os anexos constam no DODF 31 de dezembro de 1974)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1974 p. 30, col. 1