Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.443.114,00 (sete milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, cento e quatorze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00193-00001998/2023-16, 00072-00002928/2023-16, 04031-00001403/2023-19, 00063-00005596/2023-31, 04001-00002250/2023-39 e 00094-00007092/2023-15, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 7.443.114,00 (sete milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, cento e quatorze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de novembro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 01/11/2023 p. 6, col. 2