Convalida atos que especifica e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o constante do Decreto n° 21.478, de 31 de agosto de 2000 e Decreto n° 21.502, de 11 de setembro de 2000, decreta:
Art. 1° - Ficam convalidados todos os atos de gestão de pessoal praticados pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, a partir de 11 de março de 2001, até a presente data.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 2001
113º da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 20/09/2001 p. 4, col. 1