Concede o Título de Utilidade Pública a entidade ASSOCIAÇÃO EMIVAL DE APOIO À COMUNIDADE.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1° do Decreto n° 19.004, de 22 de janeiro de 1998, e Decreto n° 22.212, de 21 de junho de 2001, tendo em vista o que consta. do Processo n° 010.000.289/2000, decreta:
Art. 1° - Fica concedido o Título de Utilidade Pública a entidade Associação Emival de Apoio à Comunidade, situada na AR 06, conjunto 03, Área Especial 17, Sobradinho II - DF.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 2001
113º da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 20/09/2001 p. 4, col. 1