SINJ-DF

DECRETO N° 22.379, DE 04 DE SETEMBRO DE 2001

Revoga o Decreto n° 22.271, de 18 de julho de 2001.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando que a regulamentação do transporte coletivo de escolares do Distrito Federal, necessita de ajuste de forma a garantir à sociedade e aos transportadores mecanismos que viabilizem prestação de serviços adequados, DECRETA:

Art. 1° - Fica revogado o Decreto n° 22.271, de 18 de julho de 2001, publicado no DODF de 19 de julho de 2001, que trata da aprovação do regulamento do serviço de transporte coletivo de escolares do Distrito Federal.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as demais disposições em contrário.

Brasília-DF, 4 de setembro de 2001.

113° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1, 2 e 3 de 05/09/2001 p. 4, col. 1