SINJ-DF

DECRETO N° 345, DE 1° de SETEMBRO DE 1964

Torna sem efeito enquadramento de servidor, aprovado pelo Decreto número 238-64.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o item II do artigo 20 da Lei número 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do processo nº 3.409-64,

DECRETA:

Art. 1° - Fica sem efeito o enquadramento de Antônio Pereira Domingues, Atendente, nível 7, da Tabela Numérica de Extranumerários Mensalistas da Prefeitura do Distrito Federal, constante da relação anexa ao Decreto nº 238, de 9 de setembrn de 1963,

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1° de setembro de 1964

Plínio Cantanhede

Prefeito

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 170 de 02/09/1964

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 170, seção 1, 2 e 3 de 02/09/1964 p. 7866, col. 3