SINJ-DF

DECRETO Nº 40.536, DE 18 DE MARÇO DE 2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 36.842.183,00 (trinta e seis milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, cento e oitenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00143-00000538/2020-04; 00431-0000000676/2020-30; 080.0000050231/2020-28; 080.00000050792/2020-27; 060.000000097133/2020-29; 060.00000104429/2020-11 e 00090-00003920/2020-14, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 36.842.183,00 (trinta e seis milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, cento e oitenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32 B, Edição Extra, seção 1 e 2 de 18/03/2020 p. 4, col. 1